Notícias
Aposentados antes de 1994 que continuaram trabalhando têm direito a pecúlio
O Escritório Paese, Ferreira informa que todos os trabalhadores que se aposentaram antes de 1994 e continuaram trabalhando podem solicitar a devolução do valor das contribuições previdenciárias pagas ao INSS, por meio ação judicial. O entendimento da Justiça é o de que o Instituto deve devolver o valor das contribuições previdenciárias pagas posteriores à aposentadoria, mas anteriores a março de 1994, trata-se do chamado pecúlio.
A devolução do valor é devida aos aposentados que trabalharam com carteira assinada pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O pecúlio, que não existe mais, foi extinto em 15 de abril de 1994 no governo de Fernando Henrique Cardoso.
- Todos aqueles que se enquadram nestes requisitos podem procurar o nosso setor previdenciário para encaminhamento da ação. Este valor é de direito do aposentado e a Justiça já tem este entendimento - explica o advogado Cristiano Ohlweiler Ferreira.
Principais requisitos para solicitação do benefício:
Ter se aposentado por idade ou tempo de contribuição até 15/04/1994 (véspera da publicação da Lei 8.870/1994) e voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS. Para estes trabalhadores, somente serão devolvidos os valores contribuídos até 15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para aposentadoria;
Ter se aposentado por invalidez e voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS ou falecido por acidente de trabalho até 20/11/1995 (véspera da publicação da Lei 9.129/1995). Para estes trabalhadores, serão devolvidas as contribuições realizadas até 20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou pensão por morte.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Shutterstock
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
09/12/2025
Isenção do IR para gaúchos: mais de 1,2 milhão serão beneficiados
-
03/12/2025
TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia
-
26/11/2025
GHC deve reincluir candidata na listagem das cotas raciais e reservar vaga em concurso público