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Justiça concede liminar garantindo o direito adquirido de pensionistas de servidores públicos federais
A Justiça deferiu liminar em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul – SINDFAZ/RS, representado pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, garantindo o direito adquirido de pensionistas de servidores públicos federais. A decisão determina que a União mantenha o pagamento e, caso já tenha promovido a suspensão, providencie o imediato restabelecimento do benefício de pensão a filhas solteiras que não ocupem cargo público permanente.
De acordo com a Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, foi estabelecido o direito ao recebimento de pensão civil às filhas solteiras de servidores públicos federais que não fossem ocupantes de cargos públicos permanentes. O direito de recebimento de pensão era reconhecido às filhas solteiras até 1990, quando a legislação foi alterada. Em 2016, o Tribunal de Contas da União – TCU decidiu cassar pensões que vinham sendo recebidas nos moldes legais, ao arrepio da previsão que regia o benefício à época da instituição. A decisão obtida pelo sindicato garante a observância da legislação pertinente.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Jonathan Heckler/JC
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