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TST condena Correios a pagar adicional de insalubridade a carteiro durante o verão
O Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a pagar adicional de insalubridade durante o período do verão a carteiro, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, em razão da exposição ao calor excessivo. O empregado deslocava-se de bicicleta ou a pé pela cidade de Esteio para a entrega de 850 a 1.000 correspondências por dia, expondo-se a altas temperaturas – em média acima de 30 ºC –, o que configura uma temperatura superior ao limite de tolerância. Além disso, foi reconhecido, através de prova pericial, que os Equipamentos de Proteção Individual – EPI fornecidos, tais como uniforme, tênis, capa de chuva, boné, protetor solar e óculos de sol, eram insuficientes para eliminar os riscos causados pelo excessivo calor.
A decisão baseou-se na NR 15 da Portaria do Ministério do Trabalho no 3.214/1978, a qual prevê adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade exposto a calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar. Com isso, a empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade pelo período de quatro meses ao ano.
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