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Justiça proíbe Sartori de demitir professores grevistas com contratos temporários
Uma decisão em caráter liminar, emitida na tarde desta quinta-feira (05), proíbe o governo do Estado de demitir trabalhadores da educação sob contratos temporários em decorrência da greve deflagrada no dia 5 de setembro.
A decisão foi proferida pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, sob o argumento de que a greve é legítima e a dispensa dos contratados temporários grevistas é ilegal. Ele afirma: “… o movimento grevista tem legitimação constitucional e respeitou os procedimentos formais para a deflagração, além do que a rescisão dos contratos temporários, aludida no ato atacado (Mem. Circular GAB/SEDUC/Nº 11/207), constitui-se em flagrante ilegalidade, por afronta não só ao citado parágrafo único do art. 7° da Lei de Greve, como também, da norma do § 2º do artigo 6º que veda a adoção de meios para constranger o empregado de comparecerem ao trabalho (…)”.
No dia 30 de setembro, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck havia concedido outra liminar favorável ao Cpers/Sindicato, que representa os professores da rede estadual. A decisão anterior determina aos secretários estaduais da Educação e da Fazenda que se abstenham de efetivar quaisquer descontos dos vencimentos dos servidores representados pelo sindicato referente à greve, bem como o lançamento de faltas.
Fonte: Sul21
Foto: Guilherme Santos/Sul21
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