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Justiça determina retorno imediato de empregado dos Correios ao exercício da função gratificada

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A Justiça do Trabalho de Porto Alegre, em decisão de primeira instância, acolheu o pedido de antecipação de tutela para que um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos retornasse imediatamente ao exercício de função gratificada, mantidas as mesmas condições anteriormente aplicadas, como cargo, horário, local e remuneração.

O trabalhador, representado pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, foi dispensado da função de gerente sem a observância do regulamento interno da empresa, que prevê a dispensa de funções de gestores das unidades operacionais classificadas como “não certificada”, o que não se aplica ao local de trabalho do reclamante.   Segundo os Correios, a perda de função teria sido motivada porque o trabalhador não atenderia a todos os requisitos do Processo de Promoção por Resultados - PPR. Entretanto, a empresa não apontou nenhum fundamento para a dispensa. Na decisão, destacou-se ainda o prejuízo salarial do trabalhador, o qual se trata de verba de natureza alimentar, sendo evidente, portanto, o perigo de dano. Cabe recurso da decisão.    

 

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação