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Justiça condena TAM a pagar indenização por assédio moral a empregado
A Justiça do Trabalho de Porto Alegre, em decisão de primeira instância, condenou a companhia aérea TAM a pagar indenização por dano e assédio moral a empregado que foi vítima desta situação por parte de sua chefia direta, anulando a dispensa por justa causa do trabalhador, convertendo na modalidade sem justa causa. Ainda com o contrato de trabalho ativo, o funcionário, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, ingressou com reclamatória trabalhista, sendo despedido no curso do processo judicial.
Entre as práticas que configuraram o assédio moral, estavam a de que o empregado era tratado com rigor excessivo e de forma diferenciada dos demais trabalhadores, sofria agressões verbais, tinha seu desempenho exposto de forma vexatória no local de trabalho e foi prejudicado em diversos aspectos, como nas alterações de escala de trabalho, em prejuízo à continuidade dos estudos e à participação em eventos sociais e familiares relevantes. Tais atitudes da chefia causaram ao trabalhador um quadro depressivo que exigiu tratamento psiquiátrico e seu afastamento temporário do serviço. Ao retornar, seguiu sendo vítima de assédio moral, sem que a empregadora, ciente de toda a situação vivenciada, tomasse qualquer providência para propiciar condições de trabalho dignas e adequadas.
Além da indenização por assédio moral, a sentença obrigou a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas relativos a uma dispensa sem justa causa – aviso-prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salário, adicional por tempo de serviço, FGTS com 40%, fornecimento das guias para recebimento do seguro-desemprego, entre outras vantagens. O empregador também foi condenado a restituir valores descontados do salário do funcionário em decorrência da aplicação de suspensões indevidas. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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