Ir para o conteúdo principal

Notícias

Justiça determina manutenção do regime de plantão dos servidores municipais da saúde de Porto Alegre

https://www.paeseferreira.com.br/images/Paese.png

Por decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, foi suspensa, em caráter liminar, a aplicação do Decreto nº 20.291, de 10/07/2019, que determinava a alteração dos regimes de plantão dos servidores municipais da saúde do Hospital de Pronto Socorro e dos postos de saúde de Porto Alegre, de 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso, já praticado há mais de 25 anos, para um regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A ação civil pública foi proposta pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da Associação dos Servidores do Hospital de Pronto Socorro  de Porto Alegre – ASHPS. Com a decisão, fica garantida a manutenção dos regimes de plantão dos servidores.

– Tanto o decreto quanto os atos regulamentares que dele decorreram acabaram por extrapolar a previsão legal, não só por fixarem o cumprimento da carga horária pelo número de plantões mensais, aumentando a própria jornada mensal, mas também por criarem a figura dos “diaristas” ou “rotineiros”, modalidade que não encontra previsão no texto da LC nº 341/1995 – destaca o advogado Marcelo Lipert.

Além da ilegalidade do Decreto, foi reconhecido que a mudança repentina viola ainda o princípio da segurança jurídica, uma vez que muitos servidores possuem outros vínculos empregatícios ou residem em municípios do interior. Na decisão, o magistrado destacou o risco de dano à população, uma vez que “toda a estrutura funcional do quadro de servidores públicos envolvidos acaba por ser modificado com a edição da norma exarada, o que poderá, ainda, trazer reflexos para a prestação do serviço aos municipários.”

O reconhecimento da ilegalidade do decreto fortalece a luta política da categoria para afastar de vez a pretensa regulamentação dos regimes de plantão no formato proposto. Cabe recurso da decisão.