Notícias
Correios: adicionais e gratificações não podem ser suprimidos nos casos de readaptação funcional

O Tribunal Superior do Trabalho - TST determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT restabeleça o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta externa – AADC, o Diferencial de Mercado e a gratificação de função a carteiro que teve as parcelas suprimidas em razão de readaptação funcional. O trabalhador, representado pelo nosso Escritório, passou a exercer atividades internas após sofrer acidente de trabalho.
O entendimento foi de que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, ainda que constitua salário-condição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial. A empresa deverá pagar as gratificações desde a sua supressão, com reflexos nas demais parcelas.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Divulgação/Correios
-
28/04/2025
Adoecimento mental no trabalho
-
24/04/2025
Advogado Saulo Nascimento encerra seu mandato na presidência da AGETRA
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal
-
10/04/2025
GHC: TST reconhece estabilidade de gestante em contrato a prazo determinado