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Correios: adicionais e gratificações não podem ser suprimidos nos casos de readaptação funcional
O Tribunal Superior do Trabalho - TST determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT restabeleça o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta externa – AADC, o Diferencial de Mercado e a gratificação de função a carteiro que teve as parcelas suprimidas em razão de readaptação funcional. O trabalhador, representado pelo nosso Escritório, passou a exercer atividades internas após sofrer acidente de trabalho.
O entendimento foi de que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, ainda que constitua salário-condição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial. A empresa deverá pagar as gratificações desde a sua supressão, com reflexos nas demais parcelas.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Divulgação/Correios
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