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Decisão determina pagamento de remuneração à trabalhadora impedida de retornar as suas atividades após alta do INSS

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A 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou procedente ação trabalhista ajuizada por empregada que se apresentou ao trabalho após alta previdenciária, mas teve seu retorno negado por avaliação de médico do trabalho, ficando sem receber o seu salário, nem mesmo o benefício, o que se configura no chamado “Limbo Previdenciário". O Juiz determinou que a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul faça o pagamento da remuneração durante o período de afastamento após a alta do INSS, com reflexos em FGTS, férias com acréscimo de 1/3 e gratificações natalinas.

A trabalhadora foi impedida de retornar ao trabalho, de acordo com a avaliação do médico do trabalho da empresa, o qual indicou que persistia sua inaptidão e deveria, portanto, retornar ao INSS. Na tentativa de restabelecer o benefício do auxílio-doença, a empregada, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, entrou com ação previdenciária, que teve sentença desfavorável. Ao tentar novamente se apresentar ao emprego, foi mais uma vez considerada inapta, negando-se a empresa a reintegrá-la ou readaptá-la em outras funções. Entretanto, após conseguir se aposentar por tempo de contribuição, a trabalhadora compareceu ao emprego a fim de realizar o exame demissional, sendo considerada apta nessa ocasião.

- Tal decisão é de extrema importância, pois não é aceitável que o trabalhador, ao se apresentar na empresa, após alta do INSS, tenha negado o direito ao trabalho, sem nem mesmo a tentativa do empregador em ofertar uma readaptação em outra atividade. E, pior, mesmo após decisão de rejeição do recurso previdenciário quanto à alta, mantenha a decisão de não admitir o retorno, deixando o trabalhador desprovido do salário, verba de natureza alimentar – destaca a advogada Samara Ferrazza Antonini.

Os valores a serem recebidos pela empregada serão acrescidos de juros e correção monetária e as custas da ação pagas pelo empregador. Cabe recurso da decisão.  

 

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação