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TST marca o julgamento do IRR do adicional de periculosidade/raio-X móvel/Portaria MTE 595/2015

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A Primeira Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho – TST colocou em pauta o julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos – IRR que trata da questão do direito ou não ao pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores e trabalhadoras que estão expostos à radiação emitida pelo aparelho móvel de raio-X, analisando os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 595/2015. A data do julgamento ficou marcada para o dia 1º de agosto de 2019, às 9h30min, na sede do TST, em Brasília/DF.  

O Escritório Paese, Ferreira, através do advogado Renato Kliemann Paese, já informou que realizará sustentação oral no dia do julgamento. Também já foi distribuído, pelo Escritório, a todos os Ministros do TST, parecer jurídico do Professor José Dallegrave Neto, que defende o direito em questão e a não validade da Portaria MTE 595/2015.  

Quase todos os processos que tratam desta matéria estão suspensos, aguardando o julgamento deste IRR.  

Foto: Divulgação/TST