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Reforma trabalhista: Brasil viola convenção internacional sobre negociação coletiva, reitera OIT

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Com a promessa de gerar empregos e ampliar as negociações trabalhistas, entre outros objetivos, a Lei 13.467/2017 (reforma Trabalhista), em vigência desde novembro de 2017, ainda não apresentou os resultados esperados. A lei alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser novamente analisada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A partir de 10 de junho, a OIT levará para exame da Comissão de Aplicação de Normas, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, as principais violações a normas internacionais feitas pelos Estados membros, para a formação de lista com 24 casos, após consenso tripartite. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá representação no evento, que acontece dos dias 10 a 21 de junho, em Genebra.

O “caso Brasil” vem sendo apreciado desde de 2017, antes mesmo da aprovação da reforma trabalhista pelo Congresso Nacional. Em 2018, os peritos da OIT acolheram denúncia de entidades sindicais, sobre a violação da Convenção nº 98, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva

O que mais chamou a atenção dos peritos na ocasião foi a previsão de que o negociado entre sindicatos e empresas deve prevalecer sobre a legislação, em lista não taxativa de temas, o que fere a negociação coletiva livre e autônoma. Os peritos entenderam que os artigos 611-A e 611-B, incluídos na CLT pela Lei 13.467/2017, violam os princípios básicos do Direito Internacional do Trabalho. Para os especialistas, as negociações coletivas devem propiciar melhoria das condições de trabalho.

Para a diretora de Formação e Cultura da Anamatra, Luciana Conforti, a volta da discussão do caso Brasil na Conferência já era previsível, considerando que as mesmas observações vêm sendo feitas pelos peritos da OIT, desde antes da aprovação da Reforma Trabalhista, e não houve, sobre os aspectos apontados, qualquer alteração pelo Parlamento. “Ainda não se sabe se o Brasil entrará nessa lista com os 24 casos ou se as justificativas apresentadas serão suficientes para a não inclusão do país, o que deverá ser divulgado até o próximo dia 21”, explica.

O Brasil é signatário de 80 convenções da OIT. A OIT já havia emitido parecer recomendando ao Governo brasileiro que examinasse a revisão dos trechos da Lei 13.467/2017 que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado, para que a legislação viesse a ser compatível com a Convenção nº 98.

 

Fonte: Anamatra
Foto: OIT
Data original da publicação: 04/06/2019