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TRT4 ratifica liminar que determina retorno de aeroviários ao trabalho na TAP/ME

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 ratificou, na quinta-feira, dia 2/8, decisão da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que determina o retorno dos empregados da TAP/ME aos seus postos de trabalho. A empresa, através de Mandado de Segurança, pretendia cassar a liminar obtida pelos aeroviários na terça-feira.

Novamente, a Justiça considerou o protesto dos trabalhadores, representados pelo Escritório Paese, Ferreira, no saguão do aeroporto Salgado Filho, uma “manifestação legítima e de interesse da categoria dos aeroviários em face dos rumos traçados pela empresa”. Na decisão, o desembargador André Reverbel Fernandes, do TRT4, destacou que “não se constata ilegalidade ou abusividade na decisão impugnada”. Além disso, reforçou que a suspensão dos funcionários, sem o recebimento de salários, tem o perigo de dano para a subsistência dos trabalhadores e seus dependentes.

Assim, considerando-se também a iminência das eleições sindicais, nas quais os funcionários concorrem como candidatos, ficou determinado o retorno dos funcionários aos seus postos de trabalho.

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação/Aeroviários.org