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Aposentadoria compulsória aos 75 anos: saiba mais sobre a situação do Tema 1390 no STF
Na próxima sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal - STF analisará o Tema 1390, com repercussão geral reconhecida, que trata da constitucionalidade da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos, conforme o art. 201, §16º da Constituição Federal (introduzido pela EC 103/2019). A controvérsia envolve a aplicação imediata dessa regra, inclusive para quem se aposentou pelo INSS antes da emenda.
Entenda mais sobre o julgamento e a atuação do nosso Escritório:
Discussão
O Supremo Tribunal Federal - STF analisa se a aposentadoria compulsória aos 75 anos, prevista após a Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência), deve ser aplicada também aos empregados públicos. O debate é se a regra vale apenas para servidores públicos estatutários ou se também alcança empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, que trabalham sob o regime da CLT.
Nossa atuação
O nosso Escritório representa a FENASPS atuando como “amicus curiae” no processo, na defesa de empregados públicos que estão sendo obrigados a se desligar dos seus vínculos celetistas ao atingirem 75 anos de idade. O advogado Renato Kliemann Paese realizou sustentação oral, em vídeo a ser apresentado no julgamento do plenário virtual, na próxima sexta-feira (13). Diante da relevância do tema, articulamos um esforço conjunto com outras entidades e escritórios no Rio de Janeiro, Brasília e Sergipe, que também representam empregados públicos federais, para um diálogo institucional com os ministros do STF. Foram realizados despachos de memoriais em diversos gabinetes para apresentar os fundamentos jurídicos da tese e reforçar a importância do tema.
Tese
A alteração trazida pela Reforma da Previdência tem eficácia condicionada, e não plena. Há a necessidade de lei específica para regulamentar e regularizar a situação de empregados públicos desligados com 75 anos de idade, para que não haja um vácuo jurídico para empregados desligados que ainda não completaram tempo de serviço ou tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Texto: Jornalista Christiane Matos - Mtb 12.429
Foto: Freepik.com
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