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Pagamento de honorários por parte de beneficiário da gratuidade da justiça

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Por: Saulo Nascimento

Uma recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na Reclamação nº 60.142, no início de junho, tem gerado muitas dúvidas. Tenho visto matérias jornalísticas dizendo que a decisão condenou uma empregada ao pagamento de honorários de sucumbência (valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora) em uma ação trabalhista, na qual a trabalhadora recebeu benefício da gratuidade da justiça. Porém, esta afirmação não esclarece integralmente o teor do julgamento.   

Na verdade, a decisão nada mais fez do que confirmar o entendimento do próprio STF, manifestado em 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5.766, cujo voto vencedor foi também de Moraes. Na época, dentre outras questões, o STF decidiu ser inconstitucional a exigência de pagamento dos honorários de sucumbência por pessoa beneficiada pela gratuidade da justiça. Contudo, no mesmo julgamento, autorizou a fixação de honorários nesta hipótese, mas suspendeu a possibilidade de cobrança, a menos que, no prazo de até 2 anos, a situação de vulnerabilidade econômica do trabalhador não mais exista.   

Voltando à Reclamação nº. 60.142, no caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) sustentou ser impossível a condenação do beneficiário da gratuidade de justiça e não fixou os honorários de sucumbência. Sendo assim, o STF declarou que a decisão do TRT3 não estava de acordo com a proferida na ADI, que havia autorizado a fixação dos honorários de sucumbência, mas suspendendo a possibilidade de cobrança nesse caso.  

Portanto, seguindo a linha adotada pela Corte Máxima, o TRT3 deveria ter fixado os honorários de sucumbência, declarando, todavia, a impossibilidade da sua cobrança pelo prazo de até dois anos. Dessa forma, a afirmação de que a recente decisão de Moraes condena uma trabalhadora beneficiária da justiça gratuita a pagar honorários é uma informação incompleta, pois, no caso, a exigência do pagamento da verba ficará suspensa.   

Saulo Nascimento é advogado na área de Direito Trabalhista e presidente da Associação da Advocacia Trabalhista do RS - AGETRA  

Artigo publicado no Portal Espaço Vital, no dia 04/07/2023: https://www.espacovital.com.br/publicacao-40437-pagamento-de-honorarios-pelo-beneficiario-de-gratuidade-da-justica