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Conheça as normas coletivas do seu sindicato

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Por: Magnus Afonso Kappenberg

 

De maneira bastante sucinta, normas coletivas, que se dividem em acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho, são documentos através dos quais os sindicatos de empregados e de empregadores podem estabelecer regras próprias, diferentes, específicas para a organização do trabalho. A reforma da CLT promovida pela Lei 13.467/2017 deu ênfase a essa forma de regulação autônoma do trabalho, prevendo inclusive que as disposições destas normas coletivas se sobrepõem, em algumas matérias, à legislação comum. Por essa razão, é importante que os trabalhadores conheçam os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, de modo a poderem aproveitar suas vantagens.

Por exemplo, as normas coletivas de alguns sindicatos da área da saúde preveem que, em determinadas situações, o empregador deve reembolsar as contribuições previdenciárias faltantes para o empregado adquirir o direito à aposentadoria. Segundo a norma coletiva vigente com o SINDIHOSPA, quando o trabalhador for despedido sem justa causa tendo mais de cinco anos de contrato e faltarem menos de 36 meses para sua aposentadoria integral ou por idade, o empregador será obrigado a pagar ao trabalhador as contribuições previdenciárias faltantes. 

Assim, o trabalhador paga as contribuições para o INSS e se reembolsa com os valores pagos pelo empregador. Esse é um direito previsto nas normas coletivas e que não está na legislação. Ou seja, a norma elaborada pelos sindicatos cria um direito que a grande maioria dos trabalhadores regidos pela CLT não possui.

Contudo, para que esse direito seja exigível, a norma coletiva determina que o empregado comprove o tempo inferior a 36 meses para a aposentadoria dentro do prazo de 30 dias depois da rescisão. Esse requisito precisa ser cumprido, pois do contrário o Poder Judiciário pode rejeitar qualquer pedido relacionado a isso, como decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho em caso análogo julgado recentemente, que motivou a elaboração deste texto.

Em resumo, é importante que os trabalhadores se interessem pela luta sindical, porque ela tem o potencial de estabelecer direitos não previstos na legislação comum, mediante a elaboração de normas coletivas. Somente sindicatos fortes têm condições de negociar condições mais benéficas para os empregados. Também é importante que os trabalhadores conheçam a fundo as normas criadas pelos seus respectivos sindicatos, pois somente assim podem aproveitar ao máximo os direitos criados.

Conheça seu sindicato, conheça as normas coletivas negociadas por ele, lute por seus direitos.

Magnus Kappenberg é advogado e atua na área de Direito Trabalhista e Sindical