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Justiça Estadual concede revisão de aposentadoria para trabalhadores dos Correios aposentados que recebem suplementação da POSTALIS
Através de ação patrocinada pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, trabalhadores aposentados dos Correios pediram a revisão da suplementação de aposentadoria percebida do POSTALIS – Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, para que o padrão remuneratório da ativa seja mantido. Em Primeira Instância, a Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, em decisão proferida neste mês de outubro de 2011, atendeu ao pleito dos trabalhadores, reconhecendo a natureza remuneratória de parcelas recebidas na ativa e que não eram consideradas para fins de pagamento da suplementação do POSTALIS. Na prática, a sentença –
que ainda está sujeita a recurso– implica na majoração dos valores percebidos pelos trabalhadores a título de suplementação de aposentadoria.
(Em caso de dúvida agende seu horário através do telefone 32875200, com os advogados Saulo Nascimento ou Samara Ferrazza, trazendo os seguintes documentos: CTPS, contra-cheque do POSTALIS atualizado e carta de concessão da aposentadoria ou outro benefício recebido do INSS).
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