Notícias
Novo aviso prévio entra em vigor
Estão em vigor as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro aumenta de 30 para, dependendo do número de anos trabalhados, 90 dias o tempo de concessão do aviso prévio. O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff. O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus. De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir desta quinta-feira. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra. Mas este entendimento não é unânime.
Fonte: Christina Machado
Agência Brasil
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador