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Novo aviso prévio entra em vigor
Estão em vigor as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro aumenta de 30 para, dependendo do número de anos trabalhados, 90 dias o tempo de concessão do aviso prévio. O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff. O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus. De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir desta quinta-feira. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra. Mas este entendimento não é unânime.
Fonte: Christina Machado
Agência Brasil
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