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Escritório ingressa com ação para pagamento de adicional noturno na prorrogação da jornada dos servidores do HPS

A Associação dos Servidores do Hospital de Pronto Socorro – ASHPS, por meio do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, ingressou com ação coletiva postulando o reconhecimento do direito de seus filiados ao pagamento do adicional noturno no período das 5h às 7h da manhã, como continuidade do serviço noturno. 

Atualmente, os servidores recebem o adicional noturno no período delimitado entre as  22h de um dia e as 5h do dia seguinte, conforme previsão do art. 41 da Lei Complementar nº 133/1985. Todavia, considerando que a continuidade da prestação laboral, no que extrapola as 5h da manhã, é de extrema penosidade ao servidor, a ASHPS postula, em nome de seus filiados, que seja reconhecido o direito ao adicional noturno inclusive no período de prorrogação da jornada em horário diurno (no caso, das 5h às 7h). 

A categoria será informada de todos os desdobramentos dessa demanda.