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Justiça do Trabalho gaúcha viabiliza implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Entre os dias 12 e 20 de setembro, as secretarias das Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul se dedicaram a lançar nos sistemas informatizados de controle processual as informações das empresas e organizações inadimplentes na Justiça do Trabalho.

Os dados dos inadimplentes foram enviados ao recém-instituído Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Administrado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco foi criado para viabilizar a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), lançada pela Lei nº 12.440, de 24 de agosto de 2011. A partir de 4 de janeiro do próximo ano, a certidão passará a ser expedida gratuita e eletronicamente nos sites do TST e dos tribunais regionais do Trabalho, com o objetivo de comprovar a inexistência de dívidas trabalhistas. A certidão será exigida como documento comprobatório de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais. A CNDT certificará as empresas em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
 

Saiba mais:

Provimento Conjunto nº 11

Lei nº 12.440/2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Resolução Administrativa nº 1470, do TST, que institui o Banco Nacional de Devedores.

Fonte: ACS/TRT-RS. Foto: Guilherme Castelli/OAB-RS