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Escritório ingressa com ação em nome do SINDISPREV/RS para questionar a redução de proventos de aposentadoria e pensão

Desde março de 2016, a União alterou o critério de cálculo da vantagem remuneratória do art. 184 da Lei nº 1.711-52, o que acarretou a diminuição do valor dos proventos de aposentadoria de alguns servidores. Essa redução foi informada apenas no mês de junho às pessoas afetadas, através de correspondência.

 

Diante de tal cenário, o SINDISPREV/RS  ajuizou ação, através do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, para todos os servidores e pensionistas da União que recebem a referida vantagem, vinculados ao Ministério da Saúde ou ao do Trabalho, buscando o restabelecimento do pagamento, como vinha sendo feito até fevereiro. Tão logo ocorra a apreciação do pedido de concessão de medida liminar, o resultado será divulgado. 

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria