Notícias
2 milhões morrem a cada ano devido a doenças ocupacionais

O relator especial das Nações Unidas para os direitos humanos e substâncias e resíduos perigosos, Baskut Tuncak, pediu que Estados e empresas aumentem seus esforços para evitar mortes e doenças no trabalho causadas por substâncias perigosas.
"Quase 2 milhões de pessoas morrem a cada ano devido a doenças ocupacionais de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)", disse Tuncak. "E muitas doenças ocupacionais como câncer, doenças do pulmão e do coração, abortos e outros impactos na saúde resultam da exposição a químicos perigosos".
"Os trabalhadores estão entre os que enfrentam mais risco", disse o especialista em direitos humanos no fim do mês passado, na ocasião do dia internacional da luta pela segurança e saúde no trabalho (28 de abril).
O relator lembrou que enquanto acidentes industriais obtém atenção da mídia, como a recente explosão de uma unidade da petroquímica Pemex no México que matou 30 trabalhadores, "para a maior parte dos consumidores no mundo, esta é uma epidemia invisível de doença e morte". "Mas, é uma epidemia que podemos, e devemos, evitar."
Após algumas viagens, o especialista informou a recorrência de casos de trabalhadores enfrentando câncer, doenças respiratórias e problemas cardíacos causados por substâncias tóxicas, e que dificilmente recebem tratamento eficaz.
"A prevenção e a precaução precisam ser o centro dos esforços dos Estados e das empresas para proteger os direitos dos trabalhadores", disse o relator especial. "Infelizmente, o número de mortes conta outra história."
Fonte: Onu Brasil
Foto: Divulgação/ONU Brasil
Data original de publicação: 04/05/2016
-
14/07/2026
Escritório faz apresentação sobre o PL da negociação coletiva no setor público em reunião de diretoria do SINDISPREV/RS
-
13/07/2026
Serviços de saúde de POA: audiência no TRT4 com sindicatos termina sem acordo sobre transição da gestão
-
07/07/2026
Aposentadoria por invalidez: TJRS reconhece caráter multifatorial de incapacidade laboral de técnica de enfermagem do GHC
-
30/06/2026
Estabilidade acidentária: TRT4 reforça direito em contrato por prazo determinado
-
26/06/2026
IMESF: insalubridade em grau máximo na folha de pagamento dos ACEs