Notícias
26/09/2011
Obtida decisão favorável em ação do Postalis/Correios
Em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, o Juiz de Primeiro Grau deferiu a antecipação dos efeitos da tutela requerida por um servidor dos Correios (ECT), determinando que o Postalis – Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos pague, de forma imediata, a suplementação da aposentadoria por tempo de contribuição devida ao reclamante, sem a exigência de que este se desligue de suas atividades na ECT. Na prática, o reclamante receberá a suplementação de aposentadoria devida pelo Postalis e, ao mesmo tempo, permanecerá na ativa, sem a necessidade de ter que pedir demissão ou aderir a um PDV para receber o benefício.
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
18/12/2025
Municipários da saúde: TJRS uniformiza entendimento que garante revisão judicial de laudos administrativos de insalubridade
-
17/12/2025
GHC: hospital deve fornecer vale-transporte integral à trabalhadora residente fora de POA
-
16/12/2025
Supremo Tribunal Federal forma maioria para reconhecer racismo estrutural