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Obtida decisão favorável em ação do Postalis/Correios

Em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, o Juiz de Primeiro Grau deferiu a antecipação dos efeitos da tutela requerida por um servidor dos Correios (ECT), determinando que o Postalis – Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos pague, de forma imediata, a suplementação da aposentadoria por tempo de contribuição devida ao reclamante, sem a exigência de que este se desligue de suas atividades na ECT. Na prática, o reclamante receberá a suplementação de aposentadoria devida pelo Postalis e, ao mesmo tempo, permanecerá na ativa, sem a necessidade de ter que pedir demissão ou aderir a um PDV para receber o benefício.