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Escritório obtém liminar que restabelece aposentadoria de servidor com cumulação de cargos públicos
O Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados obteve importante vitória na Justiça Federal em favor de professor da UFCSPA (Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – antiga Católica de Medicina) que havia sido obrigado a pedir o cancelamento da aposentadoria em razão de alegado ilegal acúmulo de cargos públicos. A Justiça deferiu liminar, em decisão na qual se reconhece o direito ao acúmulo dos cargos de médico e professor, determinando o restabelecimento, em caráter de urgência, do pagamento de todos os proventos.
Em 2011, o servidor foi notificado por acúmulo irregular de aposentadorias em três cargos públicos – junto à UFCSPA, INSS e Ministério da Saúde – e foi obrigado a apresentar opção por um dos proventos. O caso trata de uma situação peculiar, uma vez que quando admitido como professor, a universidade era empresa privada, e depois, por força da Lei nº 8.112/90, seu cargo foi alterado para o regime jurídico único. Antes de 1990, entretanto, ele já estava aposentado no cargo de médico junto ao Ministério da Saúde, o que significa que no período em que formalmente havia acumulação de cargos (além dos proventos da aposentadoria do Ministério da Saúde), o autor acumulava um cargo de professor com um de médico, em atividade (INSS).
Na decisão, foi considerado o fato de o autor estar aposentado há quase 18 anos, razão pela qual se deve prestigiar o princípio da segurança jurídica.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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