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TRT reconhece situação de assédio moral praticado pelo HNSC contra enfermeira
Decisão proferida pela 2ª Turma do TRT gaúcho, em processo patrocinado pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, que teve como Relator o Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, reconhece a discriminação e a perseguição praticados contra enfermeira do Setor de Cardiologia do Hospital Nossa Senhora da Conceição como prática de assédio moral e condena a instituição a pagar indenização por danos morais. O assédio moral se materializou pela retirada da autora do horário noturno em que estava fixada há mais de 30 anos, reduzindo-a a mera folguista, ante à alegação de problemas para administrar suas atividades profissionais, os quais não foram comprovados. A fim de preservar a privacidade da parte autora, dados como nome da reclamante e número de autuação do processo não serão divulgados.
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