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Participação em licitações somente para empresas sem dívida trabalhista
Empresas interessadas em participar de licitações públicas terão que provar que não possuem dívidas trabalhistas a partir de 2012. Este é o principal efeito da Lei 12.440/11 sancionada pela presidenta Dilma Rouseff no último dia 11 de julho. A nova lei faz mudanças em duas legislações anteriores. Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, e na Lei de Licitações, de 1993.
A CLT foi modificada para inclusão de um capítulo que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Esta certidão só será obtida por pessoas jurídicas ou físicas sem dívidas perante a Justiça do Trabalho. O documento terá validade de seis meses. Já a Lei de Licitações foi alterada para inserção da exigência de que participantes de licitações estejam em dia com a Justiça do Trabalho. A prova será a certidão negativa. Até agora, a lei 8.666 cobrava apenas que as empresas não tivessem débitos com o setor público (recolhimento de impostos, por exemplo).
Fonte/Redação: Comunicação do escritório Paese, Ferreira e Adv Associados com base no noticiário.
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