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TRF da 4ª Região mantém decisão sobre liminar das assistentes sociais do INSS

Nos autos de ação coletiva ajuizada pelo SINDISPREV/RS contra o INSS, o Juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia concedido medida liminar para assegurar a todos os Assistentes Sociais da Autarquia no Rio Grande do Sul o gozo da jornada especial de trabalho prevista na Lei nº 12.317/10 “sem redução da remuneração e sem necessidade de formalização de termo de opção”. Entretanto, a Presidência do TRF da 4ª Região, acolhendo pedido do INSS, suspendeu os efeitos da medida antecipatória, em decisão atacada, pela Assessoria Jurídica do Sindicato, através de agravo regimental/interno. O recurso, no entanto, foi rejeitado, por maioria, pela Corte Especial do referido Tribunal, em 26/05/2011, confirmando-se a decisão que suspendeu os efeitos da liminar que favorecia os Assistentes Sociais. O SINDISPREV/RS, assim que intimado do acórdão, adotará as medidas processuais cabíveis, prosseguindo na luta pelo restabelecimento da decisão de primeira instância, bem como manterá a categoria informada diante de novos desdobramentos.