Notícias
Concedida liminar em favor dos servidores vinculados à Gerência Executiva do INSS em Santa Maria
Nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Sindisprev/RS, sob o patrocínio do escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, a Juíza Federal Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, na segunda-feira, dia 23 de maio de 2011, concedeu medida liminar, para determinar que o INSS mantenha a forma de apuração das rubricas “82290 VPNI Lei 10855/2004” ou “82298 VPNI Lei 10876/2004”, tal como vinha sendo feito até o ato de revisão, bem como se abstenha de promover a reposição ao erário comunicada aos servidores vinculados à Gerência Executiva do INSS em Santa Maria. Ademais, a magistrada consignou que, caso a folha de pagamento do mês de maio já tenha sido fechada, eventuais valores descontados dos substituídos deverão ser restituídos mediante folha suplementar. O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, passará a lutar pelo cumprimento da decisão judicial e manterá a categoria devidamente informada diante de novos desdobramentos.
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
21/07/2025
Advogado Saulo Nascimento participa de evento sobre o novo Código de Processo Civil na administração da Justiça
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego
-
23/07/2025
HCPA: enfermeiro deve ser reintegrado após dispensa durante licença médica