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TRF4 condena INSS a indenizar servidor vítima de acidente de trabalho

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, por unanimidade, condenou o INSS a indenizar servidor público do Instituto, representado pelo nosso Escritório, vítima de acidente de trabalho. O acidente ocorreu na entrada de uma agência do INSS em Porto Alegre, em razão de obstrução metálica inadvertidamente colocada, que ocasionou forte queda com batida em rampa e corte profundo na região frontal da testa.

O acidente causou inúmeros constrangimentos de ordem física e psicológica ao servidor. Os magistrados do Colegiado reformaram decisão de primeira instância, majorando a indenização de danos morais para R$ 15.000,00 e de danos materiais também para R$ 15.000,00.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com