Notícias
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal
Examinando ação trabalhista promovida pelo nosso Escritório, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 julgou nula a despedida de trabalhadora do Grupo Hospitalar Conceição - GHC que supostamente teria faltado ao trabalho de forma injustificada, por entender que o seu não comparecimento decorreu de força maior, em virtude de forte temporal que atingiu Porto Alegre e em especial o bairro onde residia a trabalhadora. A penalidade de rescisão do contrato de trabalho foi considerada desproporcional e foi determinada a imediata reintegração da trabalhadora. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Ricardo Filippon/MetSul
-
22/05/2026
Advogado Tiago Gornicki Schneider participa de Caravana da SESUNIPAMPA
-
21/05/2026
Benefícios do INSS por doença
-
27/05/2026
HPS: Justiça reconhece direito à aposentadoria especial para auxiliar de enfermagem
-
26/05/2026
Correios: valores a receber de férias “vendidas”
-
15/04/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: atualização sobre o Tema 1390 no STF