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Hospital de Gramado: mediação encaminha acordo sobre situação de trabalhadores na troca de gestão

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O SINDIFARS participou, no dia 29 de janeiro, da segunda reunião de mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 sobre a situação dos trabalhadores na troca de gestão do Hospital Arcanjo São Miguel, de Gramado/RS. Fernanda Palombini Moralles, advogada do nosso Escritório, participou da reunião, representando a assessoria jurídica do sindicato.

A instituição, anteriormente sob responsabilidade da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, sob intervenção administrativa do Município de Gramado, foi assumida pelo Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul, desde o dia 1º de fevereiro.

Os representantes do Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul reafirmaram o compromisso de manutenção dos salários e do adicional de insalubridade atuais, para os trabalhadores que serão recontratados e que integram as categorias representadas na medição. Também reforçaram que haverá cumprimento das normas coletivas vigentes. 

O SINDIFARS, após consulta à categoria, em assembleia, manifestou que os farmacêuticos resolveram aceitar a proposta da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, que promoverá a extinção dos contratos de trabalho, na forma de dispensa sem justa causa, e realizará o pagamento de todas as verbas rescisórias, em três parcelas mensais, a cotar de 24 de fevereiro. O fornecimento das guias para encaminhamento do seguro-desemprego ocorrerá até o dia 10 de fevereiro. Trabalhadores estáveis serão indenizados, com exceção de gestantes e trabalhadores com afastamento por benefício previdenciário, que permanecerão com os contratos de trabalho vigentes, com a manutenção do pagamento de salários àqueles que tiverem direito. 

Ainda, o SINDIFARS manifestou que a proposta de parcelamento das rescisões somente foi aceita pelos farmacêuticos, dada a possibilidade de recontratação dos mesmos pelo Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul.    

Uma nova mediação foi agendada para o dia 25 de fevereiro para a discussão acerca da manutenção do plano de saúde para as empregadas gestantes e os empregados em gozo de benefício previdenciário. 

Texto: com informações do TRT4
Foto: TRT4