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Seguro privado: enfermeiro aposentado por invalidez pelo INSS tem direito ao recebimento do prêmio contratado
A 16ª Vara Cível de Porto Alegre reconheceu direito de enfermeiro aposentado por invalidez pelo INSS, representado pelo nosso Escritório, a receber o prêmio do seguro privado que pagava desde que estava na ativa. Em razão de doença psiquiátrica agravada pelo trabalho, o profissional permaneceu em benefício previdenciário por diversos anos, culminando com sua incapacidade permanente para o trabalho e sua aposentadoria por invalidez pelo INSS.
Ao requerer à seguradora o pagamento do prêmio contratado, visto que a apólice compreendia também a possibilidade de invalidez permanente, o trabalhador teve o pedido negado. A justificativa foi a de que a invalidez declarada pelo INSS não vincula a concessão pela seguradora.
Na ação, foi comprovada a obrigação da seguradora ao pagamento do prêmio previsto na apólice, em razão das cláusulas contratuais e do pagamento em dia. A Justiça reconheceu o direito do trabalhador, destacando que a perícia realizada pelo INSS é criteriosa e suficiente para apurar a invalidez, especialmente porque a seguradora não fez qualquer outra prova de que o quadro clínico não fosse de incapacidade permanente. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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