Notícias
Revisão de aposentadoria: Justiça determina pagamento de atrasados desde a concessão do benefício
A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul - Juizados Especiais Federais da 4ª Região, por unanimidade, manteve sentença em favor de segurada, representada pelo nosso Escritório, reconhecendo a data de concessão da sua aposentadoria como termo inicial de pagamento de valores devidos pelo INSS. Na via administrativa, o Instituto reconheceu o direito à revisão do seu salário de aposentadoria, mas pagou os atrasados somente a partir da data do pedido protocolado.
A segurada requereu a revisão de sua aposentadoria em razão de vitória em ação trabalhista que reconheceu o direito ao recebimento de diferenças de verbas trabalhistas. Na decisão, foi destacado que os acréscimos de valor dos salários de contribuição reconhecidos na reclamatória trabalhista geram efeitos desde a data de concessão do benefício.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
-
11/09/2026
Escritório participa de seminário sobre impactos da IA no mundo do trabalho
-
10/09/2026
Escritório prestigia Piquete Chama Nativa da ASERGHC
-
01/09/2026
Acúmulo de empregos públicos: TRF4 reconhece possibilidade e garante posse de enfermeira
-
20/08/2026
SINDIFARS e FEHOSUL: assinada Convenção Coletiva de Trabalho
-
12/08/2026
Folgas aos domingos para mulheres trabalhadoras