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Copeira de hospital conquista direito à aposentadoria especial
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, por unanimidade, reformou sentença em favor de segurada copeira/atendente de alimentação, representada pelo nosso Escritório, reconhecendo sua atividade laboral como especial e concedendo o seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A segurada laborou como copeira e atendente de alimentação nos Hospitais de Caridade de Viamão e de Clínicas de Porto Alegre, sendo indeferido, na via administrativa, o reconhecimento de ambos os períodos como tempo de atividade especial.
O Tribunal entendeu ser insalubre a atividade exercida pela trabalhadora dentro de ambiente hospitalar, pois, dentre as suas tarefas rotineiras, em ambos os vínculos empregatícios, estava a de preparar os alimentos e também distribuir aos pacientes enfermos diretamente nos leitos nas unidades de internação, inclusive em áreas fechadas. Ademais, a prova documental comprovou a exposição habitual e permanente a agentes biológicos no seu ambiente de trabalho.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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