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GHC: Técnico Administrativo conquista na Justiça direito à aposentadoria especial
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, por unanimidade, manteve sentença em favor de técnico administrativo, representado pelo nosso Escritório, reconhecendo sua atividade como especial e determinando a concessão do benefício de aposentadoria especial.
O segurado atuou como técnico administrativo no Hospital Fêmina, do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, em Porto Alegre, sendo indeferido, na via administrativa, o reconhecimento do período como tempo de atividade especial, ao argumento de que não estava exposto aos agentes nocivos de maneira habitual e permanente. No curso da ação judicial foi realizada prova técnica pericial no local de trabalho, a qual comprovou que o trabalhador auxiliava no descarregamento e transporte de líquidos inflamáveis, acompanhava o recebimento de óleo diesel, recebia carga de GLP, realizava troca de cilindro de oxigênio, nitrogênio e dióxido de carbono, em todas as áreas do hospital, inclusive em unidades de isolamento.
Os magistrados mantiveram a decisão na integra, salientando a comprovação de exposição a agentes químicos inflamáveis no exercício da sua atividade profissional, estando exposto a riscos de explosão. Além disso, destacaram que o segurado circulava por todas as áreas do hospital, estando também exposto a agentes biológicos de maneira habitual e permanente. Cabe recurso da decisão.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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