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GHC: TRT4 determina pagamento de salários e indenização por dano moral a auxiliar geral preterida após aprovação em concurso público
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, confirmou sentença para nomeação e posse de auxiliar geral, representada pelo nosso Escritório, aprovada em concurso público do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. Em sustentação oral no julgamento, o advogado Renato Kliemann Paese defendeu a tese de que a trabalhadora foi preterida em duas oportunidades nas quais o Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC demonstrou a necessidade imediata de preenchimento de vaga durante a vigência do concurso público.
Na ação, foi comprovado que o GHC publicou novo edital para cargo cujas atribuições, até então, haviam sido terceirizadas e/ou eram desempenhadas pelo cargo de auxiliar geral, ocupado pela trabalhadora, a qual estava no aguardo de uma vaga definitiva, no prazo de validade do certame de que participou. Sendo assim, a instituição admitiu que havia vagas para as funções de auxiliar geral, confirmando que a trabalhadora tem direito subjetivo à nomeação.
Os magistrados, ao reconhecerem a arbitrariedade flagrante da instituição, condenaram o HNSC ao pagamento dos salários do período da preterição até a efetiva admissão da trabalhadora e majoraram o pagamento de indenização por dano moral. Cabe recurso da decisão.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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