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HCPA e aposentadoria especial: recreacionista conquista direito na Justiça
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, por unanimidade, reformou sentença em favor de segurada recreacionista, representada pelo nosso Escritório, reconhecendo seu trabalho como especial, e revisou o seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para conceder aposentadoria especial.
A segurada trabalhou como recreacionista no Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, tendo sido indeferido, na via administrativa, o reconhecimento do período como tempo de atividade especial. O fundamento foi o de que ela não estaria exposta aos agentes nocivos. No curso da ação judicial, o juiz de primeiro grau manteve o indeferimento por entender que não havia exposição direta e efetiva a fatores de risco, tais como sangue, curativos, materiais contaminados, bem como que o risco de contágio biológico era eventual e, assim, não caracterizava a atividade profissional como especial.
Para o TRF4, entretanto, a atividade laboral ocorria dentro de ambiente hospitalar e, dentre as suas tarefas rotineiras, estavam atividades lúdicas e manuais com pacientes enfermos, diretamente nos leitos das unidades de internação, inclusive em áreas fechadas. Além disso, a prova documental comprovou a exposição habitual e permanente a agentes biológicos e também que a utilização de EPI não impedia a nocividade dos agentes à saúde da trabalhadora.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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