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"Novo" 6º turno no HCPA: TRT4 reconhece ilegalidade da jornada adotada a partir de 2017
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 confirmou sentença, reconhecendo a ilegalidade da jornada do "novo" 6º turno praticada pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, em ação movida pelo SERGS e ajuizada pelo nosso Escritório. A tese de que essa jornada, adotada para os enfermeiros contratados a partir de 2017, é ilegal por ausência completa de autorização nas Convenções Coletivas da categoria foi defendida, em sustentação oral no Tribunal, por Renato Kliemann Paese, advogado do nosso Escritório.
Esse regime de trabalho vem sendo praticado pelo HCPA desde 2017, com enfermeiros(as) trabalhando 12 horas aos sábados, domingos e feriados, e tendo de realizar mais alguns plantões para completar a carga horária mensal. Nesta modalidade, os dias destinados a folgas são computados como atrasos/faltas e descontados do Banco de Horas. Assim, muitos enfermeiros(as) ficam “devendo horas” para completar sua carga horária mensal de 180h, justamente porque são descontadas 6h diárias nos dias da semana não trabalhados. Ainda cabe recurso.
Texto: com informações do SERGS
Foto: Freepik.com
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