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Juros em empréstimos de servidores estaduais durante as enchentes: liminar para SINDSEPE-RS proíbe cobrança
O SINDSEPE-RS obteve liminar, em ação civil pública ajuizada pelo nosso Escritório, para evitar a cobrança de juros de parcelas de empréstimos consignados junto ao Banrisul durante as enchentes no Rio Grande do Sul. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre beneficia todos os servidores públicos estaduais representados pelo sindicato, independentemente de residirem ou não em áreas consideradas como atingidas pelas inundações.
Assim, as cobranças das parcelas mensais referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 ficam suspensas, postergando-se o prazo final por quatro meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente, na forma prevista na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24. Também deve ser permitido que os servidores, aos quais ainda não foi disponibilizada a opção, manifestem o desejo de igualmente aderir a esta prorrogação pela carência de quatro meses, pela suspensão de seis meses (com inclusão dos juros), ou, ainda, pela permanência do pagamento consignado na forma originariamente contratada.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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