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TRT4 mantém nulidade de justa causa de trabalhadora do GHC e determina sua reintegração

Em decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, com sustentação oral no julgamento de Renato Kliemann Paese, advogado do nosso Escritório, foi mantida a sentença de nulidade de despedida por justa causa de trabalhadora do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. Os magistrados determinaram a reintegração ao emprego, com o consequente pagamento dos salários e demais parcelas salariais devidas desde a despedida até a efetiva reintegração.
No entendimento da Turma, o Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC não observou seu regulamento interno para aplicação de sanções disciplinares, nem garantiu o contraditório e a ampla defesa à trabalhadora, ocupante do cargo de técnica de higienização hospitalar. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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