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Paese Ferreira conquista no TRT4 reversão de justa causa de trabalhador do GHC
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 reformou sentença de primeiro grau e declarou a nulidade de despedida por justa causa de trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, representado pelo nosso Escritório. Os magistrados determinaram a reintegração ao emprego, com o consequente pagamento dos salários e demais parcelas salariais devidas desde a despedida até a efetiva reintegração, e pagamento de indenização por danos morais.
Na decisão, determinou-se, ainda, a nulidade das penalidades aplicadas, condenando o GHC ao pagamento dos dias de suspensão. No entendimento da Turma, o Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC não observou seu regulamento interno para aplicação de sanções disciplinares, nem garantiu o contraditório e a ampla defesa ao trabalhador. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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