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Vale alimentação/refeição deve ser computado nos valores da aposentadoria

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Beneficiários de aposentadoria por idade, tempo de contribuição, por invalidez ou especial, pensão por morte ou auxílio-doença podem solicitar inclusão de vale alimentação/refeição no cálculo da aposentadoria. Recente decisão da Turma Nacional de Uniformização reconheceu o direito à revisão, o que significa que o valor recebido de aposentadoria pode aumentar, e ser recebido retroativamente, relativo aos últimos 5 anos.

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Os requisitos para solicitar a revisão é ter se aposentado há menos de 10 anos; as despesas de vale refeição e vale alimentação serem relativas aos últimos 5 anos; e não ter contribuído pelo teto do INSS. O pedido de revisão deve ser feito via ação judicial. Recentemente, nosso Escritório obteve decisão favorável nesse sentido.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com