Notícias
Vale alimentação/refeição deve ser computado nos valores da aposentadoria
Beneficiários de aposentadoria por idade, tempo de contribuição, por invalidez ou especial, pensão por morte ou auxílio-doença podem solicitar inclusão de vale alimentação/refeição no cálculo da aposentadoria. Recente decisão da Turma Nacional de Uniformização reconheceu o direito à revisão, o que significa que o valor recebido de aposentadoria pode aumentar, e ser recebido retroativamente, relativo aos últimos 5 anos.
LEIA TAMBÉM | CORREIOS: VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO DEVE REFLETIR NA APOSENTADORIA
Os requisitos para solicitar a revisão é ter se aposentado há menos de 10 anos; as despesas de vale refeição e vale alimentação serem relativas aos últimos 5 anos; e não ter contribuído pelo teto do INSS. O pedido de revisão deve ser feito via ação judicial. Recentemente, nosso Escritório obteve decisão favorável nesse sentido.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
-
17/11/2025
Advogado Saulo Nascimento recebe Comenda do Mérito Judiciário do TRT4
-
14/11/2025
Juíza Valdete Severo e advogada Mônica Casartelli abordam terceirização e pejotização no encerramento do Ciclo de Debates 2025
-
19/11/2025
GHC: técnica de enfermagem vítima de assédio moral deve ser indenizada
-
05/11/2025
GHC: trabalhador despedido por justa causa sem prévia realização de processo administrativo deve ser reintegrado
-
29/10/2025
GHC: empregada dispensada durante período de estabilidade acidentária deve ser reintegrada