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Paese Ferreira conquista no TRF4 redução de jornada de trabalho para servidora mãe de menor autista
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 reconheceu o direito de servidora do INSS que tem filho menor autista, representada pelo nosso Escritório, à redução de jornada de trabalho para 20h semanais, sem qualquer perda remuneratória nem necessidade de compensação de horário.
Em primeira instância, o juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação parcialmente procedente, condicionando a redução da jornada de trabalho à comprovação mensal de qual carga horária de tratamento teria sido dispensada ao menor no mês anterior. Diante dessa decisão, o nosso Escritório interpôs recurso sustentando o direito à redução da jornada de trabalho para todo servidor que tiver cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, bastando para tanto a comprovação da deficiência do vínculo, independentemente de qual seja o tratamento que estiver sendo ou não dispensado à pessoa com deficiência.
O recurso foi provido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, em votação unânime. Segundo o voto do relator, a sentença não pode ser condicional e o dispositivo legal não elenca como requisito a comprovação mensal do tratamento realizado pelo dependente. Concluiu que a servidora faz jus ao horário especial, sem necessidade de compensação, sem redução de vencimentos e sem necessidade de comprovação mensal do tratamento dispensado ao menor. Cabe recurso da decisão.
Foto: Freepik.com
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