Notícias
Correios: vale alimentação/refeição deve refletir na aposentadoria
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa/RS, em ação de trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, representado pelo nosso Escritório, condenou o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do segurado, determinando a inclusão dos valores recebidos a título de vale alimentação/refeição ao longo de sua vida laboral.
O segurado recebeu vale alimentação/refeição no período laborado nos Correios, os quais não haviam sido computados no valor da aposentadoria. Desse modo, na esfera judicial, o INSS foi condenado a incluir nos salários de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição do segurado os valores de auxílio-alimentação/refeição pagos ao trabalhador, seja em espécie ou por meio de vale-alimentação/cartão, ou ainda tíquete-refeição/alimentação. A inclusão dos valores resulta em aumento na renda do benefício do aposentado.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Fotos: Agência Brasil e Freepik.com
-
17/11/2025
Advogado Saulo Nascimento recebe Comenda do Mérito Judiciário do TRT4
-
14/11/2025
Juíza Valdete Severo e advogada Mônica Casartelli abordam terceirização e pejotização no encerramento do Ciclo de Debates 2025
-
19/11/2025
GHC: técnica de enfermagem vítima de assédio moral deve ser indenizada
-
05/11/2025
GHC: trabalhador despedido por justa causa sem prévia realização de processo administrativo deve ser reintegrado
-
29/10/2025
GHC: empregada dispensada durante período de estabilidade acidentária deve ser reintegrada