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Correios: vale alimentação/refeição deve refletir na aposentadoria

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A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa/RS, em ação de trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, representado pelo nosso Escritório, condenou o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do segurado, determinando a inclusão dos valores recebidos a título de vale alimentação/refeição ao longo de sua vida laboral.

O segurado recebeu vale alimentação/refeição no período laborado nos Correios, os quais não haviam sido computados no valor da aposentadoria. Desse modo, na esfera judicial, o INSS foi condenado a incluir nos salários de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição do segurado os valores de auxílio-alimentação/refeição pagos ao trabalhador, seja em espécie ou por meio de vale-alimentação/cartão, ou ainda tíquete-refeição/alimentação. A inclusão dos valores resulta em aumento na renda do benefício do aposentado.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Fotos: Agência Brasil e Freepik.com