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Correios: decisão judicial reverte dispensa por justa causa e determina reintegração de trabalhador
Em ação patrocinada pelo nosso Escritório, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 reverteu dispensa por justa causa de trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e determinou a sua reintegração ao trabalho. A Turma manteve a sentença de primeira instância por considerar que não houve indícios de má-fé ou conduta imprópria por parte do empregado.
Na decisão, foi destacado que não não há provas de que o funcionário tivesse conhecimento das atividades fraudulentas ocorridas em um CDD – Centro de Distribuição Domiciliar. Além disso, os magistrados reconheceram a nulidade da cobrança de dívida decorrente da rescisão contratual com valores negativos.
- Esse caso reforça a importância de os empregadores fazerem um exame minucioso dos fatos antes de tomarem decisões extremas, como uma demissão por justa causa, em especial no ambiente de trabalho - destaca Saulo Nascimento, advogado responsável pela ação.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Agência Brasil
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