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Desvio de função no GHC: TRT4 reconhece que técnica de enfermagem realizava atividades de enfermeira
Em ação patrocinada pelo nosso Escritório, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma trabalhadora formalmente enquadrada como técnica de enfermagem, mas que, de fato, realizava também atividades privativas do cargo de enfermeira.
Na decisão, o Tribunal destacou que a prova testemunhal comprovou a realização de tarefas mais complexas do que as integrantes do conteúdo ocupacional do seu cargo no hospital do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. O próprio Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS respondeu, em consulta, que tais atividades são privativas do cargo de enfermeira, conforme resolução do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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