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PDV do GHC: trabalhadora conquista na Justiça diferenças indenizatórias

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 reconheceu o direito de empregada do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, representada pelo nosso escritório, a diferenças indenizatórias de rescisão. A trabalhadora foi desligada pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC em 2022, pelo Programa de Demissão Voluntária - PDV, em que não foram consideradas parcelas salariais para o cálculo da rescisão.  

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com