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Auxiliar técnico de higienização do GHC conquista tempo de atividade especial para aposentadoria
A 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve sentença em favor de auxiliar técnico de higienização do Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, representado pelo nosso escritório, reconhecendo sua atividade como especial e concedendo o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador teve indeferido o seu pedido na via administrativa, porque a exposição aos agentes nocivos não ocorreria de maneira permanente durante toda a sua jornada de trabalho.
Entretanto, na ação judicial, prevaleceu o entendimento de que é desnecessária a comprovação de exposição habitual aos agentes nocivos à saúde, bastando a comprovação do contato direto com microorganismos ou parasitas infectocontagiosos.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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