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HCPA: acidente de trabalho ocorrido em contrato por prazo determinado gera estabilidade
Em recente decisão da Justiça do Trabalho do RS, obtivemos vitória em ação de reintegração de empregada do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, que foi dispensada, por término do contrato de trabalho a prazo determinado, durante recebimento de auxílio-doença acidentário.
Na decisão, destacou-se que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 prevê estabilidade ao segurado que sofreu acidente do trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após o término do auxílio-doença acidentário, além do fato de o salário ser fonte de subsistência do trabalhador.
A empregada deverá ser reintegrada ao emprego, na mesma função, horário e setor, com o pagamento dos salários e demais vantagens nos mesmos parâmetros que vinha recebendo quando o vínculo de emprego estava em vigor, inclusive com a continuação do tratamento de saúde, sob pena de pagamento de multa diária.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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