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HCPA: acidente de trabalho ocorrido em contrato por prazo determinado gera estabilidade

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Em recente decisão da Justiça do Trabalho do RS, obtivemos vitória em ação de reintegração de empregada do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, que foi dispensada, por término do contrato de trabalho a prazo determinado, durante recebimento de auxílio-doença acidentário.   

Na decisão, destacou-se que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 prevê estabilidade ao segurado que sofreu acidente do trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após o término do auxílio-doença acidentário, além do fato de o salário ser fonte de subsistência do trabalhador.  

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A empregada deverá ser reintegrada ao emprego, na mesma função, horário e setor, com o pagamento dos salários e demais vantagens nos mesmos parâmetros que vinha recebendo quando o vínculo de emprego estava em vigor, inclusive com a continuação do tratamento de saúde, sob pena de pagamento de multa diária.  

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com