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Trabalhador da ECT: Justiça do Trabalho acolhe pedido de reintegração

Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, despedido por justa causa, obteve vitória em ação trabalhista ajuizada pelo Escritório Paese Ferreira. A Justiça de primeira instância considerou que não foi provada pela empresa a existência do justo motivo para a rescisão do contrato.
A empresa culpou o trabalhador por falhas na gestão de uma unidade específica, mas as testemunhas confirmaram que o empregado era responsável pelo gerenciamento indireto de dezenas de estabelecimentos, não atuando diretamente na unidade apontada pela ECT, cuja administração era feita por outros trabalhadores que também exerciam função gratificada e que não foram penalizados com justa causa.
Assim, a sentença declarou a nulidade da rescisão e determinou a reintegração no emprego, com o pagamento dos salários do período desde a demissão, além de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
Foto: Agência Brasil
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