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HNSC: despedida fora dos procedimentos do regulamento interno é nula

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Em ação patrocinada pelo Escritório Paese Ferreira, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 entendeu pela declaração de nulidade de despedida de empregado concursado do Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC. Isso porque não foram adotados os procedimentos formais específicos previstos em regulamento interno.

O empregado já foi reintegrado ao emprego mediante antecipação de tutela. Cabe recurso.

Foto: Freepik.com